Campanha com crianças 'erotizadas' gera polêmica em redes sociais (Foto: Reprodução)
A mãe da criança de três anos que aparece em uma campanha publicitária
em fotos erotizadas afirma estar surpresa com a repercussão do caso.
“Fizeram uma tempestade em copo d'água. Minha filha não merecia passar
por isso”, afirma ela, que pediu para não ser identificada para
preservar a filha. Para o Dia das Crianças, a marca cearense veiculou na
internet e nas lojas imagens da menina maquiada, usando objetos e
fazendo poses de adulto. Após a publicação em 12 de outubro, as imagens
foram compartilhadas por centenas de usuários do Facebook, acompanhadas de críticas à marca. A empresa diz que houve uma ''interpretação distorcida'' do conteúdo.A mãe da criança afirma que acompanhou as fotos da filha e que não viu erotização no resultado. “Levei roupas dela para o ensaio, mas sugeriram que ela fizesse só de calcinha para dar um ar mais infantil às fotos. Eu concordei”, diz. Segundo a mãe, a criança que posou para campanha não faz trabalhos como modelo e elas não receberam dinheiro. “Aceitei porque sou amiga de pessoas da empresa. É a primeira vez que minha filha faz fotos para publicidade. Nem gosto disso. Antes disso, já tinha recebido várias convites. Aceitei mais por uma brincadeira”, afirma.
Para a mulher, nem ela, como mãe, nem a empresa de bolsas e sapatos devem ser culpadas pelas fotos. “A agência que fez e estudou é que deveria ter noção que uma foto passaria ptudo isso. Nem eu, nem o dono temos noção disso”, conclui.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) afirmou que, até a segunda-feira (14), recebeu 70 notificações sobre a campanha da marca cearense, aceitou as denúncias e abriu um processo contra o anunciante. O órgão recebe denúncias de consumidores, autoridades e anunciantes, além de regulamentar a prática publicitária com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Entre os que criticaram a campanha, estão especialistas e publicitários que analisam que as peças ferem o código, que trata sobre crianças e adolescentes na publicidade. O parágrafo 1º do artigo 37 diz que “crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal”.
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