A presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº
200 de 2012 que exinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de
demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do
Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
De
acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os
ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e
da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a
extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões para o
FGTS.
Além disso, a presidente destaca que a proposta, aprovada
pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto
orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas
compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. 'A
sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes
programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente
naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço', argumenta.
Segundo a presidente, a
medida, se posta em vigor, impactaria 'o desenvolvimento o Programa
Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os
próprios correntistas do FGTS', acrescentou.
Ontem (24), o
presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
(Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.
A
contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é
paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar
equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS,
decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
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